Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49127, de 11 de agosto de 2026
Nº 49127/2026
Dispõe sobre os procedimentos de levantamento, reconhecimento, registro contábil, controle e evidenciação de obrigações assumidas sem prévio empenho, de obrigações assumidas sem autorização orçamentária e de despesas de exercícios anteriores (DEA) pendentes de reconhecimento, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal - OFSS/DF, em cumprimento às Decisões nº 854/2026 e nº 1.327/2026, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 A, Edição Extra de 11/08/2026
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 A, Edição Extra, seção 1 de 11/08/2026 p. 13, col. 1