Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:Imanter a regularidade jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, compreendendo o registro atualizado do nome do órgão ou entidade, código e descrição da atividade econômica e da natureza jurídica, endereço completo e nome do titular ou dirigente máximo;
IImanter a regularidade fiscal, compreendendo a atualização do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF-FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, e dos seguintes documentos:
a)Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros;
b)Certidão Negativa de Débitos do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI); e
c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil.
IIImanter a regularidade econômico-financeira, relacionada à inexistência de pendência ou restrição:
a)no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
b)nas prestações de contas de recursos ou transferências voluntárias recebidos da União; e
c)nos pagamentos de empréstimos e financiamentos junto à União e captação de recursos nacionais e internacionais.
IVacompanhar, no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV), disponível no sítio eletrônico www.convenios.gov.br, a data de vencimento e cumprir o prazo para a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Vconsultar, diariamente, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), disponível no sítio eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br, a fim de verificar possível registro de inadimplência;
VIinserir o nome do órgão interveniente na proposta de Convênio ou Contrato de Repasse com recursos da União, quando da formalização destes, utilizando o CNPJ principal do Governo do Distrito Federal; e
VIIenviar à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal cópia da solicitação de regularização das pendências da prestação de contas formulada pelo concedente, quando tratar-se de convênio ou contrato de repasse com recursos da União.