Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49128, de 11 de agosto de 2026
Nº 49128/2026
Instaura procedimento de revisão de conformidade, de conciliação e de saneamento dos gastos com pessoal e dos descontos consignados em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE CONFOMIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Escopo e dos Procedimentos de Revisão
SEÇÃO III
Das Competências
SEÇÃO IV
Dos Resultados da Revisão
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO