Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39620, de 7 de janeiro de 2019
Nº 39620/2019
Estabelece medidas de integridade pública, de reforço da posição institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal e de ampliação da transparência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal com o objetivo de combater, com mais efetividade, os atos de corrupção, desvio, fraude e improbidade administrativa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no art. 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Parágrafo ?nico. O Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal definirá, em ato específico, a periodicidade e formato do envio das informações para viabilizar a divulgação na forma de dados abertos.
Brasília, 07 de janeiro de 2019.
131° da República e 59° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.