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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44569, de 26 de maio de 2023

Nº 44569/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, o art. 6º, inciso II da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e o art. 13 da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I do Decreto n.º 36.992, de 17 de dezembro de 2015, no que tange a classificação quanto ao porte e ao potencial poluidor de algumas atividades da cadeia agropecuária, passiveis de licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO novo enquadramento será o estabelecido no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.
As atividades não listadas no Anexo I do presente Decreto seguirão a classificação estabelecida no Decreto n.º 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3.
As demais atividades da cadeia agropecuária não listadas no Anexo I passarão por um estudo de avaliação de reenquadramento, coordenados pelo Brasília Ambiental, e poderão ter o seu porte revisado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação.
Art. 4.
Os preços públicos cobrados pela análise do licenciamento das atividades listadas no Anexo I, passam a adotar os valores previstos no Anexo II, ambos do presente Decreto.
Art. 5.
Ficam mantidos todos os critérios de dispensas de licenciamento ambiental mediante a emissão da Declaração de Conformidade de Atividade Ambiental – DCAA, prevista na Resolução CONAM-DF nº 11, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 6.
Os valores expressos no Anexo II serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo IBGE, em atendimento ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar distrital n.º 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 7.
Os valores cobrados pela análise do licenciamento das atividades previstas no Anexo I não serão mais beneficiados pelos descontos previstos no Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, alterado pelo Decreto n.º 39.090, de 30 de maio de 2018.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CADEIA AGROPECUÁRIA (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
Atividade (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
Unidade
Medida
PORTEPOTENCIAL POLUIDOR
PEQUENOMÉDIOGRANDE

AQUICULTURA (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)

Piscicultura (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)AI≤2>2 e ≤10>10BAIXO
Carcinicultura (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)AI≤2>2 e ≤10>10BAIXO
Ranicultura (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤3.000>3.000 e ≤ 10.000>10.000BAIXO
SEQUEIRO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)AP≤500>500 e ≤1.000>1.000MÉDIO

· Avicultura

· Granja de matrizesNC≤ 200.000> 200.000 e ≤ 400.000> 400.000BAIXO
· Granja de poedeirasNC≤ 200.000> 200.000 e ≤ 400.000> 400.000BAIXO
· Unidade de frango de corteNC≤ 200.000> 200.000 e ≤ 400.000> 400.000BAIXO
· Unidade de pinto de 1 dia (incubatório)NC≤ 200.000> 200.000 e ≤ 400.000> 400.000MÉDIO
CONFINAMENTO DE RUMINANTES (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)NC< 500>500 e ≤ 2000≤ 2.000BAIXO

· Suinocultura

· Ciclo CompletoNM≤1.000> 1.000 e ≤ 2.500> 2.500ALTO
· Unidade de Produção de Leitão (UPL)NM≤ 2.500> 2.500 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
· Unidade de Crescimento/TerminaçãoNC≤ 5.000> 5.000 e ≤ 10.000> 10.000ALTO
BARRAGEM (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)AI≤ 2>2 e ≤ 10> 10ALTO
CANALIZAÇÃO DE CURSOS D`ÁGUA EM CANAIS DE IRRIGAÇÃO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)C≤20> 20 e ≤ 40> 40BAIXO
GALPÕES EM ÁREAS URBANAS DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DA AGROPECUÁRIA E QUE NÃO POSSUEM INFRAESTRUTURA (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤1.000> 1.000 e ≤ 10.000> 10.000BAIXO
IRRIGAÇÃO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)ATI≤50> 50 e ≤ 150> 150MÉDIO
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)UNIDADE DE MEDIDA (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)PORTE (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)POTENCIAL POLUIDOR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
PEQUENO (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)MÉDIO (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)GRANDE (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
FABRICAÇÃO DE CERVEJAS/CHOPP/MALTE, INCLUSIVE LEVEDO DE CERVEJA (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE SUCOS E POLPAS VEGETAIS (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000MÉDIO
SECAGEM, SALGA E CURTIMENTO DE COUROS E PELES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
AGROINDÚSTRIAS EM GERAL (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000MÉDIO
ABATEDOUROS DE ANIMAIS E PREPARAÇÃO DE CARNE E SUBPRODUTOS (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
Armazenamento e beneficiamento de grãos e cereaisAUP<5.000> 5.000 e ≤ 10.000> 10.000MÉDIO
Beneficiamento de grãos e cereaisAUP<5.000> 5.000 e ≤ 10.000> 10.000MÉDIO
Armazenamento de grãos e cereaisAUP<5.000> 5.000 e ≤ 10.000> 10.000BAIXO
Entrepostos de Produtos de Origem Animal e VegetalA<1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000BAIXO
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE TRIGO E OUTROS DERIVADOS DO TRIGO EM GRÃO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE CARNE, OSSOS E SANGUE (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE FARINHAS DIVERSAS VEGETAIS (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MANDIOCA (FARINHA DE MANDIOCA, POLVILHO, RASPA, FARINHA DE RASPA) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS PARA FINS COMERCIAIS (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
FABRICAÇÃO DE VINHOS E VINAGRES (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000MÉDIO
INDÚSTRIA DE PREPARO DE CONSERVAS DE CARNE E PRODUTOS DE SALSICHA E BANHA NÃO PROCESSADOS EM MATADOURO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
INDÚSTRIA DE PESCADO E FABRICAÇÃO DE CONSERVA DE PESCADO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000MÉDIO
REFINAÇÃO E PREPARAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS PARA FINS COMESTÍVEIS (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
RESFRIAMENTO E PREPARAÇÃO DE LEITE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)A≤ 1.000> 1.000 e ≤ 5.000> 5.000ALTO
USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREA RURAL (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)MTP≤ 50> 50 e ≤ 200> 200ALTO
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)UNIDADE DE MEDIDA (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)PORTE (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)POTENCIAL POLUIDOR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
PEQUENO (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)MÉDIO (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)GRANDE (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
Irrigação (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)ATI (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)≤ 50 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)> 50 e ≤ 150 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)> 150 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)MÉDIO (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)

Legenda: AUP - Área útil de Processamento (RESOLUÇÃO CONAM Nº 01/2018)

UNIDADES DE MEDIDA (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)

A = Área útil (m²) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
AI = Área inundada (ha) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
AP = Área de plantio (ha) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
ATI = Área total irrigada (ha) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
AUP = Área útil de processamento (m²) (RESOLUÇÃO CONAM Nº 01/2018) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
C = Comprimento (km) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
NC = Número de cabeças (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
NM = Número de matrizes (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)
MTP = Massa total processada (ton/dia) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45579 de 07/03/2024)

ANEXO II

ANEXO II (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)

ANEXO II (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)

ANEXO II (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)

Tabela com Valores para serviços de licenciamento ambiental das atividades do Anexo I

Tabela com Valores para serviços de licenciamento ambiental das atividades do Anexo I (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)

Tabela com Valores para serviços de licenciamento ambiental das atividades do Anexo I (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)

Tabela com Valores para serviços de licenciamento ambiental das atividades do Anexo II (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)

PORTEPEQUENOMÉDIOGRANDE
POTENCIAL POLUIDORBAIXOMÉDIOALTOBAIXOMÉDIOALTOBAIXOMÉDIOALTO
Licença PréviaR$ 311,01
R$ 322,99 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 338,62 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 352,77 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 622,02
R$ 645,97 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 677,23 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 705,54 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 1.710,57
R$ 1.776,43 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 1.862,41 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 1.940,26 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 2.526,98
R$ 2.624,27 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 2.751,28 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 2.866,28 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 3.887,66
R$ 4.037,33 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 4.232,74 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 4.409,67 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 5.248,34
R$ 5.450,40 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 5.714,20 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 5.953,05 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 6.764,53
R$ 7.024,97 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 7.364,98 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 7.672,84 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 8.397,35
R$ 8.720,65 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 9.142,73 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 9.524,90 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 10.030,16
R$ 10.416,33 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 10.920,48 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 11.376,96 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
Licença de InstalaçãoR$ 1.036,71
R$ 1.076,62 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 1.128,73 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 1.175,91 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$2.073,42
R$ 2.153,25 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 2.257,47 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 2.351,83 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 5.701,90
R$ 5.921,43 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 6.208,03 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 6.467,53 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 8.423,26
R$ 8.747,56 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 9.170,94 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 9.554,29 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 12.958,87
R$ 13.457,79 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 14.109,15 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 14.698,91 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 17.494,48
R$ 18.168,01 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 19.047,34 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 19.843,52 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 22.548,43
R$ 23.416,55 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 24.549,91 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 25.576,10 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 27.991,16
R$ 29.068,82 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 30.475,75 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 31.749,64 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 33.433,88
R$ 34.721,09 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 36.401,59 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 37.923,18 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
Licença de OperaçãoR$622,02
R$ 645,97 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 677,23 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 705,54 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$1.244,05
R$ 1.291,94 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 1.354,47 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 1.411,09 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 3.421,14
R$ 3.552,85 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 3.724,81 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 3.880,51 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 5.053,96
R$ 5.248,53 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 5.502,56 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 5.732,57 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 7.775,32
R$ 8.074,67 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 8.465,48 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 8.819,34 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 10.496,69
R$ 10.900,81 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 11.428,41 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 11.906,12 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 13.529,06
R$ 14.049,93 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 14.729,95 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 15.345,66 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 16.794,70
R$ 17.441,29 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 18.285,45 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 19.049,78 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)
R$ 20.060,33
R$ 20.832,66 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
R$ 21.840,96 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 02/01/2025)
R$ 22.753,91 (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 28/01/2026)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 29/05/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2023 p. 3, col. 1

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