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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39090, de 30 de maio de 2018

Nº 39090/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, que "dispõe sobre incentivo econômico para as atividades do setor agropecuário, no âmbito do Distrito Federal" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos II, III e IV do Art. 3º do Decreto nº Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Os valores para serviços de licenciamento ambiental constantes do Anexo II, do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, referentes às atividades de aquicultura e atividades agropecuárias, terão redução de acordo com os seguintes percentuais de descontos:

I...........................................................................................;
IIdo 13º ao 48º mês a partir da publicação deste Decreto:
a)60% para atividades de pequeno porte;
b)50% para atividades de médio porte;
c)40% para atividades de grande porte.
IIIdo 49º ao 72º mês a partir da publicação deste Decreto:
a)50% para atividades de pequeno porte;
b)35% para atividades de médio porte;
c)20% para atividades de grande porte.
IVa partir do 72º mês da publicação deste Decreto:
a)40% para atividades de pequeno porte;
b)15% para atividades de médio porte."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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