Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39090, de 30 de maio de 2018
Nº 39090/2018
Altera dispositivos do Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, que "dispõe sobre incentivo econômico para as atividades do setor agropecuário, no âmbito do Distrito Federal" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º Os valores para serviços de licenciamento ambiental constantes do Anexo II, do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, referentes às atividades de aquicultura e atividades agropecuárias, terão redução de acordo com os seguintes percentuais de descontos:
Brasília, 30 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.