Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43182, de 4 de abril de 2022
Nº 43182/2022
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CAPÍTULO I – Do Programa Transforma DF CAPÍTULO II – Disposições Gerais CAPÍTULO III – Da Distribuição de Vagas CAPÍTULO IV – Do Encerramento do Estágio CAPÍTULO V – Da Jornada de Atividade e da Bolsa-Estágio CAPÍTULO VI – Das Competências e Responsabilidades CAPÍTULO VII – Disposições FinaisRegula a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências e cria o Programa Transforma DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas Leis Distritais nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e nº 6.321, de 10 de julho de 2019, bem como no Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Programa Transforma DF
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
CAPÍTULO III
Da Distribuição de Vagas
CAPÍTULO IV
Do Encerramento do Estágio
CAPÍTULO V
Da Jornada de Atividade e da Bolsa-Estágio
CAPÍTULO VI
Das Competências e Responsabilidades
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Brasília, 04 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.