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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43516, de 1 de julho de 2022

Nº 43516/2022

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Dispõe sobre o valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte do Programa Transforma DF sob a gestão Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas Leis Distritais nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e nº 6.321, de 10 de julho de 2019, bem como no Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, e o disposto no Decreto nº 43.182, de 04 de abril de 2022, que regula a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências e cria o Programa Transforma DF, DECRETA:

Art. 1.
O valor da bolsa auxílio do estagiário de nível superior ou equivalente integrante do Programa Transforma DF, na modalidade de estágio não obrigatório, passa a ser R$ 715,00 (setecentos e quinze reais) por mês;
Art. 2.
O valor da bolsa auxílio do estagiário de nível médio ou profissionalizante integrante do Programa Transforma DF, na modalidade de estágio não obrigatório, passa a ser R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais) por mês;
Art. 3.
O valor do auxílio transporte do estagiário integrante Programa Transforma DF, na modalidade de estágio não obrigatório, passa a ser de R$ 11,00 (onze reais) por dia estagiado;
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Brasília, 1º de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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