Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6321, de 10 de julho de 2019
Nº 6321/2019
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)
Reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 10 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 11/07/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2019 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.