Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42976, de 3 de fevereiro de 2022
Nº 42976/2022
Dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB para a gestão, a administração e a manutenção da Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04018-00001282/2021-21, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.