As multas pelas infrações a esta Lei são aplicadas de acordo com a gravidade da infração, no valor de: (Legislação correlata - Ato Declaratório 12 de 26/12/2017)IR$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por descumprimento do art. 11, I, II e III; R$232,03 por descumprimento do art. 11, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019) R$ 270,84 por descumprimento do art. 11, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022) R$ 287,01 por descumprimento do art. 11, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022) R$ 298,06 por descumprimento do art. 11, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024) R$ 312,49 por descumprimento do art. 11, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025) R$ 325,55 por descumprimento do art. 11, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 1 de 08/05/2026)
IIR$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; R$386,73 por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019) R$ 451,42 por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022) R$ 478,37 por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022) R$ 496,79 por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024) R$ 520,83 por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025) R$ 542,60 por descumprimento do art. 11, IV, ou de qualquer disposição desta Lei não referida neste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 1 de 08/05/2026)
IIIR$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por descumprimento do art. 11, V; R$541,42 por descumprimento do art. 11, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019) R$ 631,99 por descumprimento do art. 11, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022) R$ 669,72 por descumprimento do art. 11, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022) R$ 695,50 por descumprimento do art. 11, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024) R$ 729,16 por descumprimento do art. 11, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025) R$ 759,64 por descumprimento do art. 11, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 1 de 08/05/2026)
IVR$ 500,00 (quinhentos reais), por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; R$773,47 por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019) R$ 902,87 por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022) R$ 956,77 por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022) R$ 993,61 por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024) R$ 1.041,70 por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025) R$ 1.085,24 por descumprimento do art. 11, VI e § 1º; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 1 de 08/05/2026)
VR$ 750,00 (setecentos e cinquenta), por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
§ 2º(Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 1 de 08/05/2026)
VR$1.160,21 por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
VR$ 1.354,31 por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
VR$ 1.435,16 por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
VR$ 1.490,41 por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
VR$ 1.562,55 por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
VR$ 1.627,86 por descumprimento do art. 11, VII, VIII, IX a XIV e
Parágrafo únicoHavendo cumulação de infrações, as multas também são cumulativas.