Ao Conselho Superior da Polícia Civil do Distrito Federal compete:Iconhecer de representações contra membros do Conselho, encaminhado-as, com parecer, ao Chefe de Polícia Civil;
IIopinar sobre as diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;
IIIopinar quanto à formação, especialização, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores policiais civis;
IVopinar quanto à concessão de comendas e outras honrarias da Polícia Civil para policiais civis e membros da comunidade;
Vopinar sobre a proposta Orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal;
VIfuncionar como Conselho de Ética;
VIIopinar sobre pedidos de anistia;
VIIIaprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e dos serviços prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal;
IXopinar sobre propostas de alterações na estrutura orgânica e no quadro funcional da Polícia Civil;
Xopinar em planos de aplicações de recursos;
XIelaborar e aprovar regimento interno próprio;
XIIaprovar normas regimentais da Polícia Civil;
XIIIpropor normas gerais de procedimentos de apuração de infrações penais e de gestão da Polícia Civil do Distrito Federal;
XIVpropor normas gerais de procedimentos para apuração do estágio probatório;
XVpropor ao Chefe de Polícia outras providências que visem à manutenção da ordem disciplinar e administrativa das atividades da Polícia Civil;
XVIformular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal;
XVIIopinar sobre temas relativos à interpretação de normas disciplinares, administrativas e penais no exercício das atividades da Polícia Civil;
XVIII - opinar sobre a movimentação de dirigente de unidade orgânica da Polícia Civil;
XIXdeliberar sobre fato de relevância que envolva os interesses da Polícia Civil do Distrito Federal.