Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42790, de 13 de dezembro de 2021
Nº 42790/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Plano de Trabalho
SEÇÃO II
Do Edital de Chamamento
SEÇÃO III
Da Execução da Parceria
SEÇÃO IV
Da Prestação de Contas
SEÇÃO V
Das Vedações
Regulamenta a Lei nº 6.915, de 28 de julho de 2021, que cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
(Informações que devem constar da placa a ser instalada no local - de acordo com o Manual da Marca do GDF - 2019, Decreto nº 39.673, de 18 de fevereiro de 2019)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
(qualificação completa) declara não ter qualquer relação de parentesco, profissional ou comercial com a empresa (qualificação da empresa) contratada para a execução dos serviços vinculados ao Nossa Quadra do Governo do Distrito Federal.
Brasília, __ de __________ de 20__.
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ASSINATURA