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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39673, de 18 de fevereiro de 2019

Nº 39673/2019

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Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1.
Fica aprovada a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal, expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015.

Brasília, 18 de fevereiro de 2019.

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

Marca versão vertical conforme o manual de marcas do Governo do Distrito Federal, disponível do site http://www.df.gov.br/marcadogoverno/

ANEXO II

Marca versão horizontal conforme o manual de marcas do Governo do Distrito Federal, disponível do site http://www.df.gov.br/marcadogoverno/

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