Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39673, de 18 de fevereiro de 2019
Nº 39673/2019
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Brasília, 18 de fevereiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
Marca versão vertical conforme o manual de marcas do Governo do Distrito Federal, disponível do site http://www.df.gov.br/marcadogoverno/
ANEXO II
Marca versão horizontal conforme o manual de marcas do Governo do Distrito Federal, disponível do site http://www.df.gov.br/marcadogoverno/
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.