Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42011, de 19 de abril de 2021
Nº 42011/2021
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DO COMITÊ TÉCNICO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA - CTMS CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como considerando o disposto pelo art. 16 da Lei nº 5.691/2016 e pelo inciso V do art. 1º e art. 4º da Lei nº 6.582/2020, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Empresa Operadora
SEÇÃO II
Do Aplicativo
SEÇÃO III
Do Prestador
SEÇÃO IV
Do Veículo
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ TÉCNICO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA - CTMS
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SEÇÃO I
Dos Deveres
XVIII - disponibilizar aos Prestadores do STIP/DF dispositivo de segurança privada;
XXIII - transmitir aos Prestadores comunicações, notificações, intimações e informações oriundas do Poder Público;
SEÇÃO II
Dos Preços
SEÇÃO III
Da Proteção à Privacidade e do Tratamento Confidencial dos dados Compartilhados
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Da Notificação de Autuação
SEÇÃO II
Da Defesa Prévia
SEÇÃO III
Da Notificação de Aplicação de Sanções
SEÇÃO IV
Do Recurso Administrativo
SEÇÃO V
Da Notificação para Cumprimento de Sanção
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 19 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DE SANÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ASSECURATÓRIAS
1 - PRESTADORES
2 – EMPRESAS OPERADORAS