Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38258, de 7 de junho de 2017
Nº 38258/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – Das Competências CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
Das Competências
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Empresa Operadora
SEÇÃO II
Do Aplicativo
SEÇÃO III
Do Prestador
Nota: No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 00005705320198070000 instaurado nos autos da APLREE nº 0702355-43.2018.8.07.0000, foi declarada a inconstitucionalidade, formal e material, do artigo 5º, inciso III, da Lei Distrital nº 5.691/2016 e, por arrastamento, dos artigos 13, inciso III, e 16, III, do Decreto Distrital nº 38.258/2017.
SEÇÃO IV
Do Veículo
Nota: No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 00005705320198070000 instaurado nos autos da APLREE nº 0702355-43.2018.8.07.0000, foi declarada a inconstitucionalidade, formal e material, do artigo 5º, inciso III, da Lei Distrital nº 5.691/2016 e, por arrastamento, dos artigos 13, inciso III, e 16, III, do Decreto Distrital nº 38.258/2017.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SEÇÃO I
Dos Deveres
SEÇÃO II
Dos Preços
SEÇÃO III
Da Proteção à Privacidade e do Tratamento Confidencial dos dados Compartilhados
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Da Notificação de Autuação
SEÇÃO II
DA DEFESA PRÉVIA
SEÇÃO III
Da Notificação de Aplicação de Sanções
SEÇÃO IV
Do Recurso Administrativo
SEÇÃO V
Da Notificação para Cumprimento de Sanção
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 07 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 08/06/2017
Nota: No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 00005705320198070000, instaurado nos autos da APLREE nº 0702355-43.2018.8.07.0000, foi declarada a inconstitucionalidade, formal e material, do artigo 5º, inciso III, da Lei Distrital nº 5.691/2016 e, por arrastamento, dos artigos 13, inciso III, e 16, III, do Decreto Distrital nº 38.258/2017.
Nota: No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 00005705320198070000, instaurado nos autos da APLREE nº 0702355-43.2018.8.07.0000, foi declarada a inconstitucionalidade, formal e material, do artigo 5º, inciso III, da Lei Distrital nº 5.691/2016 e, por arrastamento, dos artigos 13, inciso III, e 16, III, do Decreto Distrital nº 38.258/2017.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.