Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2836, de 19 de fevereiro de 1975
Nº 2836/1975
Altera o Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Convênio celebrado em 2 de julho de 1970, na cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Alteração 1º - Substitua-se a redação do artigo 2° pela seguinte:
Alteração 2º - O Parágrafo único do artigo 2° passa a ser o Parágrafo 1° do mesmo artigo com a seguinte redação:
" 1º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se igualmente às aquisições efetuadas para o mesmo fim, por empresas e, encarregadas da execução das mencionadas obras, mediante contrato, por administração ou empreitada.
Alteração 3º - Acrescente-se ao artigo 2° um novo parágrafo com a seguinte redação:
2° - O disposto na alínea "c" do parágrafo 2° do artigo 11 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias não se aplica às operações de que trata este artigo.
Alteração 4º - Substitua-se o artigo 3° pelo seguinte:
Brasília, 19 de fevereiro de 1.975.
87° da República e 15° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 21/02/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1975 p. 3, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.