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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2295, de 27 de junho de 1973

Nº 2295/1973

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Altera a Estruturação e aprova modificações no Regimento da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 5°. do Decreto "N" n°. 416, de 31 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5° - A estrutura da 1°. Subprocuradoria Geral compreende:

Divisão de Assuntos Administrativos

SEÇÃO DE – Registro de Contratos e Convênios."

Art. 2.
- Ficam criadas na Procuradoria Geral duas funções de provimento em comissão, uma símbolo FC-5, de Diretor da Divisão de Assuntos Administrativos, outra símbolo FC-7, de Chefe da Seção de Contratos e Convênios, os quais integrarão o Anexo I do Decreto "N" n° 437, de 16 de setembro de 1965.
Art. 3.
- Ficam aprovadas as alterações do Regimento da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, assinadas pelo Procurador Geral, a este acompanham.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 27 de junho de 1973

85° da República e 14° de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 29/06/1973

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