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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 582, de 1 de março de 1967

Nº 582/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz alterações na estrutura da 4ª-Subprocuradoria-Geral.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de 1960, e o art. 75 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 11 do Decreto ''N'' n° 416, de 31 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação:
ISeção de Biblioteca e Jurisprudência;
IISeção de Revista Jurídica.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1 de março de 1967

79° da República e 7° de Brasília

Plínio Cantanhede

Prefeito

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