Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 616, de 6 de junho de 1967
Nº 616/1967
Faz alterações na estrutura da 3º Subprocuradoria-Geral da Procuradoria-Geral.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, Decreta.
Art. 1.
O artigo 9º do Decreto "N" 416, de 31 de maio de 1965 a ter a seguinte redação:
Art. 2.
A estrutura da 3º Subprocuradoria-Geral compreende:
ISeção de Registro e Contrôle de Feitos;
IISeção de Documentação Imobiliária;
IIISeção de Desapropriação
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1967
Wadjô da Costa Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 111 de 14/06/1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.