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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 616, de 6 de junho de 1967

Nº 616/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz alterações na estrutura da 3º Subprocuradoria-Geral da Procuradoria-Geral.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, Decreta.

Art. 1.
O artigo 9º do Decreto "N" 416, de 31 de maio de 1965 a ter a seguinte redação:
Art. 2.
A estrutura da 3º Subprocuradoria-Geral compreende:
ISeção de Registro e Contrôle de Feitos;
IISeção de Documentação Imobiliária;
IIISeção de Desapropriação
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1967

Wadjô da Costa Gomide

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 111 de 14/06/1967

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