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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2042, de 11 de setembro de 1972

Nº 2042/1972

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Faz alterações na estrutura da 4.ª Subprocuradoria-Geral, e dá outras providéncias.

O Governador do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- A Seção de Revista Juridlca a Seção de Biblioteca e Jurisprudéncia. passaréo a denominar-se, respectivamente, Seção de Publicações Juridicas e Seção de Biblioteca.
Art. 2.
- O art 11 do Decreto "N" n.° 416, de 31 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11 - A estrutura da 4.° Subprocuradoria-Geral compreende:

ISeção de Registro e Controle de Feitos;
IISeção de Biblioteca;
IIISeção de Jurisprudência;
IVSeção de Publicações Jurídicas."
Art. 3.
- Ficam criadas na Procuradorla-Geral as funções de provimenmto em comissão de Chefe da Seção de Registro e Controle de Feitos, simbolo FC-7 e de Chefe de Seção de Jurisprudêncla, Simbolo FC-7, que lntegrarão o Anexo I do Decreto “N” n.° 437, de 16 de setembro de 1965.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlsposições em contrário.

Distrito Federal, em 11 de setembro dc 1972

84º da Repúbllca e 13° de Brasilia

HELIO PRATES DA SILVEIRA

Joiro Gomes da Silva

Cld Ferreira Lopes Fllho

Antônio Avancini Fragomeni

Júlio de Castllhos Cachapuz de Medeiros

Alvaro José de Plnho Limões

Otomar Lopes Cardoso

Paulo da Fonseca Viana

Manuel Carneiro de Albuquerque Filho

Aimé Alcibiades da Sllvetra Lamaison

Delpho Pereira de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 12/09/1972

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