Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41450, de 11 de novembro de 2020
Nº 41450/2020
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando que a presente medida resultará em benefícios diretos aos servidores e seus dependentes quanto ao acesso a bens e serviços em melhores condições de mercado, estando em consonância com a política de valorização e qualidade de vida do servidor;
Considerando que as empresas parceiras serão beneficiadas por meio da fidelização de clientes com potencial de consumo, propiciando aumento de receita e aquecimento da economia local, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO (Anexo Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
(Art. 4º do Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
TERMO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.476.034/0001-82, neste Ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, a fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço XXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° 99.999.9999/0001-99, por seu representante legal, cadastrada no Clube de Descontos do Servidor, denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de adesão regido pelas seguintes cláusulas e condições: (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 1ª. A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o desconto ou vantagem, definidos na forma do Decreto nº xxxxx, de de 2020, conforme relação que segue: (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 2ª. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 3ª. A ADMINISTRAÇÃO, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu site institucional, localização, endereço, produtos e serviços oferecidos pela EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 4ª. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem o desconto previsto no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA, o último contracheque e a carteira de identidade ou documento oficial com foto, no ato da compra. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 5ª. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Instrumento, o desconto previsto na Cláusula 1ª poderá ser negado aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 6ª. A adesão aos termos do presente Instrumento, que terá vigência por 12 (doze) meses, será condicionada: (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 7ª. Havendo intenção das partes em renovar ou prorrogar o presente ajuste, deverá ser efetuada a renovação de cadastro, observados os procedimentos discriminados na Cláusula 6ª. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 8ª. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal prévia encaminhada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo essa mesma regra quando o interessado for o Distrito Federal, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço informado pela empresa parceira, mediante decisão fundamentada, observando-se o direito de ampla defesa e contraditório. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 9ª. Toda e qualquer alteração do presente Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 10. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA disponibilizar todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Instrumento ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 11. A ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA PARCEIRA são partes juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 12. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-644060. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 13. Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente Termo de Compromisso, as partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília do Distrito Federal, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Cláusula 14. Nos termos da Lei Distrital nº 5.448/2015, fica proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, podendo sua utilização ensejar a rescisão do Contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, que: (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42972 de 03/02/2022)
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45231, de 1 de dezembro de 2023
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44396, de 31 de março de 2023 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44182, de 31 de janeiro de 2023 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43327, de 17 de maio de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42972, de 3 de fevereiro de 2022 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41748, de 28 de janeiro de 2021 · 2 menções