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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41748, de 28 de janeiro de 2021

Nº 41748/2021

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Amplia os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, bem como do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor, na qualidade de beneficiários, além dos que estão previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, os servidores e empregados públicos da Administração Indireta do Distrito Federal e do Poder Legislativo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam autorizados a aderir ao Programa DF Superior, na qualidade de beneficiários, além dos que estão previstos no art. 1º, do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020, os servidores do Poder Legislativo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Para usufruir dos benefícios a que se referem os Programas informados nos artigos 1º e 2º deste Decreto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2021

132° da República e 61° de Brasília

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