Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40546, de 20 de março de 2020
Nº 40546/2020
Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra de 20/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/03/2020 p. 2, col. 2
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41571, de 7 de dezembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41348, de 15 de outubro de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41319, de 8 de outubro de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41091, de 10 de agosto de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40873, de 8 de junho de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40776, de 16 de maio de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40597, de 3 de abril de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40572, de 28 de março de 2020