Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41091, de 10 de agosto de 2020
Nº 41091/2020
Dispõe sobre a suspensão do prazo para compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano de 2019 (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.