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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41571, de 7 de dezembro de 2020

Nº 41571/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que “dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º ...............................................................

..........................................................................

§ 2º...................................................................
XIà Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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