Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41319, de 8 de outubro de 2020
Nº 41319/2020
Dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 41.319, de 08 de outubro de 2020
Eu, ________________________________, matrícula nº ___________, ocupante do cargo efetivo de _______________________ e/ou comissionado de ________________________________, lotação/órgão ___________, declaro, que pertenço ao grupo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº ________________ de 2020.
Brasília, ____ de ____________de 20___.
_________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.