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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40776, de 16 de maio de 2020

Nº 40776/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................................:

...................................................................

§ 2º...........................................................
VIà Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;
VIIao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
VIIIà Fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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