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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40197, de 23 de outubro de 2019

Nº 40197/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.........................
I...........................
II...........................
a)...........................
b)...........................
c)...........................
d)...........................
e)um titular e respectivo suplente da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, sendo o titular: o Coordenador de Parcelamentos ou o Coordenador de Parcelamentos do Governo, ambos da Unidade de Novos Parcelamentos, conforme projeto a ser analisado pela CPA/EIV e área de atribuição da coordenação, e o suplente: o analista do projeto, a ser convocado pela SUPAR, em cada caso." NR
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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