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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39739, de 28 de março de 2019

Nº 39739/2019

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Art. 1.
Cabe à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a gestão e o uso dos seguintes bens públicos:
IAutódromo Internacional Nelson Piquet; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 41815 de 18/02/2021)
IICentros Olímpicos e Paralímpicos;
IIIEstádio Nacional de Brasília Mané Garrincha;
IVEstádio Valmir Campelo Bezerra;
VGinásio Nilson Nelson;
VIParque Aquático Cláudio Coutinho; e
VIIParque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
VIIIPavilhão de Exposições do Parque da Cidade. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39863 de 31/05/2019)

Dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 37.048, de 4 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 37.116, de 15 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado de Turismo a gestão e o uso dos seguintes bens públicos: Cabe à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a gestão e o uso da Torre de Televisão de Brasília. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39863 de 31/05/2019)
IPavilhão de Exposições do Parque da Cidade; e (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 39863 de 31/05/2019)
IITorre de Televisão de Brasília. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 39863 de 31/05/2019)
Art. 3.
Das competências:
ICompete ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer e ao Secretário de Estado de Turismo autorizar, permitir ou conceder o uso dos bens públicos mencionados a outros órgãos públicos ou a particulares;
IIOs titulares podem autorizar o uso dos bens públicos mencionados por particulares com isenção ou redução do preço público, caso reconheçam, justificadamente, a existência de relevante interesse público, instruindo os autos com os documentos pertinentes; e
IIIO Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal podem expedir normas complementares sobre a gestão e o uso dos bens públicos mencionados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2019

131° da República e 59° de Brasília

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