Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39739, de 28 de março de 2019
Nº 39739/2019
Dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 37.048, de 4 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 37.116, de 15 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2019
131° da República e 59° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.