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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37048, de 4 de janeiro de 2016

Nº 37048/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete à Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal a gestão e uso dos seguintes bens públicos:
ICentro de Convenções Ulysses Guimarães;
IIEstádio Nacional de Brasília Mané Garrincha;
IIIPavilhão de Exposições do Parque da Cidade;
IVTorre de Televisão de Brasília.
VParque da Cidade Dona Sarah Kubitschek. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37116 de 15/02/2016)
§ 1ºCompete ao Secretário Adjunto de Turismo autorizar, permitir ou conceder o uso dos mencionados bens públicos a outros órgãos públicos ou a particulares.
§ 2ºCompete ao Secretário Adjunto de Turismo autorizar o uso dos mencionados bens públicos por particulares com redução do preço público, caso reconheça, justificadamente, a existência de relevante interesse público, instruindo os autos com os documentos pertinentes.
§ 3ºO Secretário Adjunto de Turismo pode expedir normas complementares sobre a gestão e uso dos mencionados bens públicos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 22.451, de 05 de outubro de 2001, e o artigo 13 do Decreto nº 34.561, de 09 de agosto de 2013.

Brasília, 04 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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