Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37048, de 4 de janeiro de 2016
Nº 37048/2016
Dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45269, de 8 de dezembro de 2023
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41815, de 18 de fevereiro de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39739, de 28 de março de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37116, de 15 de fevereiro de 2016 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34561, de 9 de agosto de 2013