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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37116, de 15 de fevereiro de 2016

Nº 37116/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o inciso V ao artigo 1º do Decreto nº 37.048, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso V ao artigo 1º, do Decreto nº 37.048, de 04 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º …..........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

VParque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.

.............................................................................................................................................................".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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