Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37116, de 15 de fevereiro de 2016
Nº 37116/2016
Acrescenta o inciso V ao artigo 1º do Decreto nº 37.048, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º …..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................".
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.