Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39863, de 31 de maio de 2019
Nº 39863/2019
Altera o Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
"Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a gestão e o uso da Torre de Televisão de Brasília." (NR)
Brasília, 31 de maio de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.