Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45269, de 8 de dezembro de 2023
Nº 45269/2023
Dispõe sobre a gestão e o uso de bens e espaços públicos esportivos e de lazer pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 A, Edição Extra de 08/12/2023
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/12/2023 p. 8, col. 1