Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41815, de 18 de fevereiro de 2021
Nº 41815/2021
Altera o Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 37.048, de 4 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 37.116, de 15 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.