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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41815, de 18 de fevereiro de 2021

Nº 41815/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 37.048, de 4 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 37.116, de 15 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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