Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de natureza política, de natureza especial e em comissão, bem como dispensados de funções de confiança, nomeados até o dia 31 de dezembro de 2018, das estruturas dos órgãos da Administração direta, das fundações, das autarquias e dos órgãos relativamente autônomos, no âmbito do Distrito Federal.§ 1ºExcetuam-se do disposto neste artigo os titulares dos cargos:
Ida Casa Civil;
IIda Casa Militar;
IIIda Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IVda Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e órgãos vinculados;
Vda Defensoria Pública do Distrito Federal;
VIdo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV;
VIIda Controladoria-Geral do Distrito Federal, no que se refere aos servidores e empregados distritais efetivos ocupantes de cargo em comissão;
VIIIda Coordenação de Estrutura Organizacional e da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IXda Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
Xda Subsecretaria da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
XIdecorrentes de mandato;
XIIque, na data da publicação do presente Decreto, que estejam gestantes, em gozo de licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, auxílio-doença ou licença-paternidade;
XIIIdos dirigentes máximos de todas as unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIVdos dirigentes máximos de todas as unidades de ensino, chefes de secretaria e supervisores escolares, bem como coordenadores e equipe de apoio das coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal;
XVdos servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, lotados na Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
XVIde conselhos tutelares;
XVIIda Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
XVIII - dos Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefes de Núcleo, de todas as unidades administrativas responsáveis pelo empenho, liquidação e pagamento de despesas.
§ 2ºFindas as licenças ou auxílios de que trata o inciso XII do parágrafo anterior, ficam os servidores automaticamente exonerados.
§ 3ºA exoneração de que trata este artigo não exclui a responsabilidade de passar aos novos titulares a carga patrimonial e a situação em que a unidade se encontra.
§ 4ºAs excepcionalidades previstas no § 1º deste artigo não se aplicam aos cargos de Secretários de Estado, Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete, que ficam todos exonerados na data de publicação deste decreto.