Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3906, de 24 de outubro de 1977
Nº 3906/1977
Dispõe sobre o licenciamento e a fiscalização de edificações na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Parágrafo 1°. - Cabe às Administrações Regionais do Gama e de Planaltina, respectivamente executar o presente Decreto nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Jardim, enquanto estas não forem implantadas.
Parágrafo 2°. - Compete aos órgãos próprios da Secretaria de Viação e Obras, a aplicação do que dispõe este Decreto, em núcleos rurais da Região Administrativa de Brasilia.
Brasília, 24 de outubro de 1977.
89°. da República e 18°. de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 31/10/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 31/10/1977 p. 1, col. 1
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15599, de 27 de abril de 1994
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12184, de 31 de janeiro de 1990
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9726, de 18 de setembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8690, de 5 de julho de 1985 · 2 menções