Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39252, de 24 de julho de 2018
Nº 39252/2018
Altera a redação do art. 23 do Decreto nº 39.009/2018 que regulamenta a cessão e a disposição de servidores de que trata a Lei Complementar nº 840/2011 em seus artigos 152 a 157 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, caput, incisos VII, X e XXVI e VI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
Brasília, 24 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.