A Força Tarefa é composta por um representante titular e o respectivo suplente indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:IInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalSEDUH; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) IISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH; Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) IIISecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP; Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) IVSecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI; Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) VCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
- Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
VICompanhia Energética de Brasília - CEB; Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) VIICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) VIIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Companhia Energética de Brasília - CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) XDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER; Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) XIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) XIIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) XVIAgência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019) § 1ºOs titulares dos órgãos e entidades de que tratam este artigo devem encaminhar ao IBRAM, no prazo de 5 dias, contados da publicação deste decreto, a indicação de seus representantes, com formação acadêmica em geologia, arquitetura, biologia ou em engenharia civil, ambiental, florestal ou agronômica.
§ 2ºA Força Tarefa pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.