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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39141, de 21 de junho de 2018

Nº 39141/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1° e 2°, de seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 1º- Compete à Força Tarefa a análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, submetidos à deliberação dos representantes dos órgãos elencados no art. 2º, relativos a outras hipóteses não previstas nos incisos deste artigo.
§ 2º- A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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