Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39949, de 15 de julho de 2019
Nº 39949/2019
Art. 1.
O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo únicoO período de funcionamento da Força Tarefa é de 4 anos, contados a partir da publicação deste Decreto." (NR)
"Art. 2º ...
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalSEDUH;
IISecretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO;
IIISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
VSecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
VIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
VIICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VIIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
IXCompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
XIVServiço de Limpeza Urbana - SLU;
XVCompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e
XVIAgência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA." (NR)
Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.