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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47410, de 4 de julho de 2025

Nº 47410/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ....

Parágrafo únicoO período de funcionamento da Força Tarefa é de 10 anos, improrrogáveis, contados a partir da publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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