Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44698, de 4 de julho de 2023
Nº 44698/2023
Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........
Parágrafo únicoO período de funcionamento da Força Tarefa é de 8 anos, contados a partir da publicação deste Decreto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA