Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37951, de 12 de janeiro de 2017
Nº 37951/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CAPÍTULO III – DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E DA ACESSIBILIDADE CAPÍTULO IV – DO PREÇO PÚBLICO CAPÍTULO V – DA REDUÇÃO NO PREÇO PÚBLICO CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS DA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta do Processo nº 390.000.541/2015, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - Marquise original: Cobertura, que avança em área pública, definida pelos projetos urbanísticos do CLS registrados em cartório.
XXIII - Platibanda: prolongamento nas extremidades da marquise, utilizado como composição arquitetônica, que tem como função ocultar telhados e servir-lhes de anteparo visual.
XXVII - Termo de Autorização Precária de Uso: documento emitido pela Administração Regional que autoriza precariamente, de forma onerosa, a ocupação de área pública até a emissão do Termo de Concessão de Uso, resolúvel.
XXVIII - Vedação leve removível: elementos de proteção solar e contra intempéries, ajustáveis a várias situações climáticas, constituídos por toldos verticais ou elemento de fechamento leve, excluída a utilização de vidros ou outros elementos que caracterizem vedação definitiva.
CAPÍTULO II
DA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E DA ACESSIBILIDADE
CAPÍTULO IV
DO PREÇO PÚBLICO
Pp = Vi x K x A, onde:
CAPÍTULO V
DA REDUÇÃO NO PREÇO PÚBLICO
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS DA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO
SEÇÃO I
Da Concessão de Uso Onerosa
SEÇÃO II
Da Autorização de Uso Não Onerosa
SEÇÃO III
Da Emissão dos Termos Administrativos
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 12 de janeiro de 2017.
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL
N°_________ /2009-DF — Processo n°:__________________________________________
Contrato de Concessão de Uso que celebram entre si o Distrito Federal e ___________________________________________________ , para concessão de uso de área pública urbana localizada no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul — SHCS, na Região Administrativa de Brasília — RA I.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa nesta Unidade da Federação, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n° neste ato regularmente representado pelo Administrator Regional do Plano Piloto, na pessoa de _____________________________________________________________________________________________________________ com delegação de competência prevista no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, doravante denominado CONCEDENTE, e ____________________________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A),____________________________ estabelecido(a) no CLS ________________________________________________ , Brasília/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o n° ________________________________________________________, representado(a) por ________________________________________________ CPF n° ___________________________________________________________________ , na qualidade de ___________________________________.
CLAUSULA SEGUNDA — Do procedimento
Este instrumento obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. _____________________________ , do caput do art. 25 c/c/ art. 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 766/08 e do Decreto n° 30.254, de 3 de abril de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de uso onerosa da área adjacente à unidade comercial situada no endereço CLS
________________________________________________ , com área de________________________ m2.
1.2. É parte integrante deste contrato o projeto de ocupação de área pública.
CLÁUSULA QUARTA — Das condições e da destinação
4.1. A Concessão de Uso objeto deste Instrumento refere-se ao uso do solo, e destina-se exclusivamente a atividades constantes do Alvará de Funcionamento do imóvel descrito neste Contrato.
4.2. A área concedida deve ser utilizada em conjunto com o imóvel adjacente, com Alvará de Funcionamento único, obedecidas a legislação urbanística e de uso e ocupação do solo aplicáveis.
4.3. O concessionário se obriga a garantir, ao longo da vigência deste contrato, o cumprimento das exigências constantes da Lei Complementar n° 766/08 e do respectivo Decreto regulamentador, incluindo a realização das obras de remanejamento de redes de infraestrutura urbana, até 30 de setembro de 2018.
4.3 O concessionário se obriga a garantir, ao longo da vigência deste contrato, o cumprimento das exigências constantes da Lei Complementar nº 766, de 2008, e respectiva regulamentação, incluindo a realização das obras de remanejamento de redes de infraestrutura urbana. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40354 de 26/12/2019)
4.4. O agente de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal do Distrito Federal pode inspecionar, a qualquer tempo, as condições das áreas objeto deste contrato, a fim de zelar pelo fiel cumprimento das exigências constantes na Lei Complementar n° 766/08 e no seu Decreto regulamentador e, em caso de descumprimento de suas disposições, deve aplicar ao concessionário as sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA — Do prazo de vigência e das condições de rescisão
5.1. A Concessão de Uso é de 15 (quinze) anos, pode ser prorrogado por igual período, desde que satisfeitas as exigências da legislação em vigor ou a critério discricionário do Governo do Distrito Federal.
5.2. Este contrato de Concessão de Uso poderá ser rescindido pelo Distrito Federal, em caso de descumprimento de suas cláusulas, em especial o item 4.3.
CLÁUSULA SEXTA - Do valor
6.1. O Concessionário deve pagar anualmente, a título de preço público, o valor de R$ _______________ (__________________________________________________________ ) correspondente ao valor da ocupação de área pública contígua à parte adjacente da unidade comercial, estipulado pela fórmula de cálculo do preço público estabelecida pelo Decreto regulamentador da Lei Complementar n° 766/08, constante do processo de n°__________________ .
6.2. O pagamento do preço público deve ser efetuado em____________________ (_____ ) parcelas, a primeira com vencimento no ato da assinatura do contrato e as demais devem ser mensais e sucessivas. (VERIFICAR A DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS SUCESSIVAS)
6.3. O preço público estipulado deve ser reajustado anualmente, nos termos do Decreto regulamentador da Lei Complementar n° 766/08,
CLÁUSULA SÉTIMA — Das obrigações do Concessionário:
7.1 - O Concessionário se obriga a:
7.2 — Extinto o Contrato de Concessão de Uso, a área pública deve ser desocupada e recuperada no prazo de 30 dias toda e qualquer benfeitoria deve ser revertida ao património do Distrito Federal, não assistindo ao Concessionário direito à indenizaçâo.
CLÁUSULA OITAVA — Das responsabilidades do Concessionário
8.1. O Concessionário é responsável pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.
8.2. É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Contrato.
CLÁUSULA NONA — Da transferência
Na hipótese de transferência da Concessão de Uso, o novo adquirente sub-roga-se nos direitos e obrigações do Concessionário comprometendo-se à assinatura de Termo Aditivo específico.
CLÁUSULA DÉCIMA — Da Alteração Contratual
Toda e qualquer alteração deve ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Dissolução
10.1. A Concessão de Uso pode ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 dias.
10.2. Não há direito de retenção do Concessionário em face de término ou dissolução de contrato em razão das acessões artificiais ou benfeitorias.
10.3. Na hipótese de rescisão ou dissolução do contrato, o Concessionário se obriga a não utilizar o espaço concedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Teimo, a Concessão de Uso poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos do Concessionário para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, devem ser inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Plano Piloto deve designar um executor para a Concessão de Uso, que deve desempenhar as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Regional do Plano Piloto, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília,________ de_______________ de_________
Pelo Distrito Federal:
Pelo Concessionário:
Testemunhas:
1.
2.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42150, de 1 de junho de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41644, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40354, de 26 de dezembro de 2019 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38172, de 3 de maio de 2017 · 2 menções