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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42150, de 1 de junho de 2021

Nº 42150/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 41.644, de 23 de dezembro de 2020, que difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.644, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................

Parágrafo únicoO diferimento previsto no caput aplica-se, inclusive, ao preço público de que trata o art. 22 do Decreto nº 37.951, de 12 de janeiro de 2017, instituído pela Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2021.

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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