Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42150, de 1 de junho de 2021
Nº 42150/2021
Altera o Decreto nº 41.644, de 23 de dezembro de 2020, que difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º ...........................................
Brasília, 1º de junho de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.