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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22451, de 5 de outubro de 2001

Nº 22451/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere a Administração da Torre de Televisão da estrutura da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para a estrutura da Administração Regional de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da Diretoria de Infra-Estrutura da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para a estrutura da Administração Regional de Brasília - RA I, a Administração da Torre de Televisão, com seus respectivos cargos e titulares.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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