As empresas estatais e órgãos da Administração Indireta devem encaminhar obrigatoriamente os seguintes documentos para análise do GOVERNANÇA-EP: As empresas estatais e os órgãos da administração indireta deverão encaminhar os seguintes documentos para análise do Comitê de Governança das Empresas Públicas: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) As empresas estatais devem encaminhar os seguintes documentos para análise do CEEst: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)IAnualmente, até 30 de setembro: anualmente, até 15 de agosto: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) a)Plano de investimentos para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores; plano de investimentos para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) b)Metas operacionais e de qualidade para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores; metas operacionais e de qualidade para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) c)Metas financeiras e de resultados para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores; metas financeiras e de resultados para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) e)Análise de riscos, medidas mitigadoras e planos de contingência para os riscos identificados para o exercício seguinte e três posteriores. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) IISemestralmente, até 15 de fevereiro e 15 de agosto: anualmente, até 30 de setembro: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) a)Acompanhamento dos indicadores financeiros e operacionais apurados semestralmente; carta anual subscrita conforme requisitos constantes do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 13.303/2016; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) b)Acompanhamento da execução do Plano de Investimentos; plano de negócios para o exercício anual seguinte; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) c)relatório da administração e acompanhamento das metas e resultados do contrato de gestão e nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) IIIAnualmente, até 15 de março, relatório da administração e acompanhamento das metas e resultados do contrato de gestão. Semestralmente: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) a)acompanhamento dos indicadores financeiros e operacionais apurados no período; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) IVSempre que forem produzidas: Sempre que forem produzidos os seguintes documentos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) a)Proposta de Acordo Coletivo ou de alteração de remuneração dos empregados e dirigentes; proposta de Acordo Coletivo ou de alteração de remuneração dos empregados e dirigentes das empresas estatais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) b)Propostas de Mudança nos Contratos sociais que alterem remuneração de Diretores, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho de auditoria, Distribuição de Dividendos. propostas de mudança nos contratos sociais que alterem a remuneração de diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais ou conselheiros de auditoria, bem como naqueles que tratem da distribuição de dividendos. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) propostas de mudança nos contratos e estatutos sociais que alterem a remuneração de diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais ou conselheiros de auditoria, bem como naqueles que tratem da distribuição de dividendos. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) Parágrafo únicoA GOVERNANÇA-EP consolidará e enviará semestralmente, até 30 de abril e 30 de outubro, relatório para o Governador avaliando o atingimento de metas financeiras e operacionais pelas empresas estatais.
§ 1ºO Comitê de Governança das Empresas Públicas consolidará, em relatórios semestrais, as informações recebidas e neles lançará avaliação quanto ao atingimento de metas financeiras e operacionais pelas empresas estatais e sociedades de economia mista. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) O CEEst consolidará, relatórios anuais, as informações recebidas e neles lançará avaliação quanto ao atingimento de metas financeiras e operacionais pelas empresas estatais. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) § 2ºO Comitê de Governança das Empresas Públicas enviará ao Governador do Distrito Federal, até 30 de abril e 30 de outubro, os relatórios de que trata o
§ 2ºO CEEst deve enviar ao Governador do Distrito Federal, até 30 de outubro, os relatórios de que trata o
§ 3ºAs negociações para acordos coletivos deverão ser conduzidas em conformidade com as orientações da Governança-DF e os acordos delas resultantes deverão ser submetidos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e à Governança-DF antes de serem assinados. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)