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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39663, de 7 de fevereiro de 2019

Nº 39663/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão propor os regramentos necessários para promover a gestão do equilíbrio econômico e financeiro do Distrito Federal, nos termos do art. 23 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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