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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36635, de 29 de julho de 2015

Nº 36635/2015

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Art. 1.
O Conselho de Política de Recursos Humanos (CPRH), da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, passa a integrar a Governança-DF, tendo como denominação Comitê de Governança de Pessoal (CGP).

Casa Civil

Transforma o Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em Comitê de Governança de Pessoal - CGP, órgão vinculado à GOVERNANÇA-DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Os Artigos 3º e 9º do Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

“III – Comitê de Governança de Pessoal (CGP)”.

[...]

Art. 9.
[...]

[...]

d)Governança de Pessoal: uma vez por mês.”
Art. 3.
Fica acrescido o artigo 5º-A ao Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A O Comitê de Governança de Pessoal (CGP) é composto por:

ISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IISecretário de Estado de Fazenda;
IIISecretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IVSecretário de Estado Chefe da Casa Civil;
VProcurador-Geral do Distrito Federal.
§ 1ºO Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e, nos seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto;”
Art. 4.
Fica acrescida a SEÇÃO III ao Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015, com as seguintes disposições:

SEÇÃO III

DA GOVERNANÇA DE PESSOAL

Art. 23-A.
Na gestão das políticas de Recursos Humanos, o Comitê de Governança de Pessoal tem as seguintes atribuições:
Iaprovar os Quadros de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão, e respectivas alterações;
IIaprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;
IIIaprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;
IVaprovar planos de lotação, de carreira e de cargos e salários;
Vdeliberar sobre normas para provimento de cargos, empregos e funções;
VIaprovar os regulamentos de progressão e promoção funcionais;
VIIpropor benefícios destinados aos servidores;
VIIIaprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesas com pessoal;
IXopinar sobre projetos de lei relativos à pessoal;
Xdeliberar sobre a realização de concursos públicos, exceto quando o certame destinar-se ao provimento de vagas da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista custeadas integralmente com recursos próprios;
XIdecidir em grau de recurso sobre processo de acumulação de cargos;
XIIorientar, por meio de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;
XIIIexaminar e deliberar sobre políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos;
XIVaprovar o seu regimento interno, mediante resolução.”
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam convalidados os atos relativos a gestão de pessoal praticados pela GOVERNANÇA-DF praticados até a data de publicação deste Decreto.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003.

Brasília, 29 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2015

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