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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36392, de 9 de março de 2015

Nº 36392/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 3º do artigo 22, do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do artigo 22 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Não será remunerada a participação no Conselho previsto no

§ 1º”
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2015

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