Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36392, de 9 de março de 2015
Nº 36392/2015
Altera o § 3º do artigo 22, do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 3º Não será remunerada a participação no Conselho previsto no
Brasília, 09 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2015
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.